Durante a “XVI Conferência da Advocacia Mineira”, realizada recentemente em Juiz de Fora, a ex-ministra do STJ Eliana Calmon, que, na condição de Corregedora Nacional de Justiça no biênio 2009-2011, notabilizou-se pela dureza com que tratava os magistrados e criando até a famosa expressão “bandidos de toga” para definir os maus juízes, acabou por confessar a impossibilidade de a Lava Jato chegar ao Judiciário, embora – dizendo ela – era seu desejo.
Eliana posava de durona, de refratária a políticos, mas chegou ao STJ, como primeira mulher a integrar o “Tribunal da Cidadania”, pelas mãos do então senador Antônio Carlos Magalhães e fez conchavo, ao lado do ministro João Otávio de Noronha, para atender a imposição política da senadora Kátia Abreu e do ex-governador Siqueira Campos, ambos do Tocantins, para fazer a Polícia Federal deflagrar uma tal “Operação Maet”, que resultou na aposentadoria compulsória.de três colegas meus. Só consegui escapar incólume porque tinha um excelente advogado, Dr. Nathanael Lacerda, que conseguiu provar minha inocência em nada menos que quarenta e um processos, dezesseis no STJ e vinte e cinco no CNJ.
Excluindo-se essa “mancada” da ex-ministra, Eliana Calmon bem que tentou jogar o Judiciário no furacão das investigações da Lava Jato, e só conseguiu pegar bagres, deixando à solta os verdadeiros tubarões que envergonham o Poder Judiciário, os ministros principalmente do STJ, que usam e abusam do tráfico de influência através de filhos advogados, como a imprensa escancarou, nominando os ministros Francisco Falcão, Laurita Vaz, Felix Fischer, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Benedito Gonçalves, Paulo de Tarso Sanseverino, Sebastião Reis, Marco Buzzi e Marco Bellizze, cujos filhos militam na advocacia no próprio STJ. Quem garante que a voz dos pais não interfere nos julgamentos?
Na referida “XVI Conferência da Advocacia Mineira”, Eliana confessou a razão por que magistrados, por mais corruptos que sejam, sempre estão escapando. Disse ela, ao asseverar que a Lava Jato é efetiva e que prosseguirá, que de acordo com a força-tarefa daquela operação, os próprios advogados dos colaboradores não querem que seus clientes falem sobre qualquer magistrado, porque ao denunciar o advogado estará assinando a sua sentença de morte profissional, porque “o juiz jamais irá se esquecer”, como textualmente disse Eliana.
E aí imperará o famosíssimo “esprit de corps”, que se encarregará de disseminar entre os da própria classe o nome do advogado, estabelecendo-se um círculo vicioso: para que o juiz seja investigado e punido, é preciso que seja denunciado, e se o advogado permitir que seu cliente faça isto, comprometerá sua própria sobrevivência.
Confessou Eliana que era magistrada de carreira, vitalícia, com todas as condições de investigar, mas não conseguia a “ponta do novelo” para puxar as falcatruas, porque os próprios colegas do CNJ se encarregavam de dizer que era inconstitucional investigar magistrados.
Meses atrás, ela declarou que “delação sem pegar o Judiciário não é delação. É impossível levar a cabo uma delação de grande porte que não mencione um magistrado sequer”. Até o presente momento nenhum juiz, desembargador, ou ministro do foi citado oficialmente na Lava Jato, segundo Eliana. Todas as punições de juízes e desembargadores foram no âmbito administrativo, pois a porta da Lava Jato sempre foi lacrada para a entrada do Judiciário.
Mas a ex-Corregedora, uma mulher sabidamente esperta e inteligente, encontrou uma forma de chegar aos juízes, verificando a origem de seu patrimônio; disse que, a partir de certa época, fazia-se acompanhar de um auditor da Receita Federal na sua equipe, o qual, de imediato, de posse do CPF, puxava no sistema toda a vida fiscal do investigado, para, compatibilizando a renda com o patrimônio, aferir onde conseguira recursos para multiplicar seu patrimônio, a não ser que tivesse recebido uma herança, um dote ou mesmo um prêmio na loteria.
E através desse expediente ela conseguiu rastrear e punir juízes e desembargadores.
Mas, com auditor da Receita Federal a tiracolo, alcançava as declarações de renda de qualquer contribuinte sem autorização judicial. E por que não puxava no sistema as declarações de renda dos ministros também? Devia ser por isto que seus colegas de CNJ diziam ser inconstitucional investigar.
E como tenho boa memória, lembro-me de que o seu antecessor na Corregedoria do CNJ, ministro Gilson Dipp, baixou, em 08/07/2009, com base no art. 8º, inciso V, do Regimento Interno do CNJ, a Portaria 164/2009, que, visando apurar três Reclamações Disciplinares, uma Sindicância e um Processo Administrativo Disciplinar, e após seis “considerandos”, em que cita textualmente meu nome e CPF, determinou uma investigação contra mim, com quebra do sigilo fiscal sem autorização judicial, que andou cinco anos e nada encontrou.
E por que Eliana, com o poder de ter um auditor da Receita a seu dispor, não mexeu com um só de seus intocáveis colegas?
Resumindo: o CNJ é um órgão político dentro de um Judiciário podre em que se salvam honrosíssimas exceções, criado especialmente para fazer de conta que faz justiça, com penalizações sem contraditório, jogando para a plateia e aparecendo na mídia como autênticos justiceiros, em vez de julgadores.
Mas urge que encontremos a ponta do novelo para rastrear a razão por que há ministros que usaram, usam e usarão do cargo para aumentar o patrimônio.
Lava Jato neles!
(Liberato Póvoa, desembargador aposentado do TJ-TO, membro-fundador da Academia Tocantinense de Letras e da Academia Dianopolina de Letras, membro da Associação Goiana de Imprensa – AGI – e da Associação Brasileira de Advogados Criminalistas – Abracrim – escritor, jurista, historiador e advogado, liberatopovoa@uol.com.br)
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