sexta-feira, 6 de abril de 2018

Luiz França, Secretário Geral do PHS é condenado por vários crimes



Luiz França é um velho conhecido da justiça, em seus quase 60 anos de vida, o velho gatuno já acumula várias condenações por crime. Ele que é Secretário Geral do PHS e ex-diretor-geral do Na Hora, foi condenado por improbidade administrativa devido a envolvimento no esquema revelado pela Operação Caixa de Pandora. Ele foi filmado recebendo dinheiro do então secretário de Relações Institucionais do Distrito Federal, Durval Barbosa, e terá de restituir R$ 78.800 aos cofres públicos. A decisão é do juiz Donizeti Aparecido da Silva, da 8ª Vara de Fazenda Pública, com base na ação civil pública impetrada, em maio de 2010, pelo Ministério Público do DF.


O vídeo foi gravado na época em que Luiz França exercia a direção do órgão, entre 2007 e 2009. Nas imagens, ele aparece guardando R$ 38.400 nos bolsos do paletó, após descontar R$ 1,6 mil para dar troco a Durval. Além de ter sido condenado a devolver o montante recebido ilegalmente, pagar multa no mesmo valor e arcar com as custas processuais, França teve os direitos políticos suspensos por oito anos e está proibido de manter contratos com o poder público ou receber incentivos fiscais, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

Na defesa, Luiz França afirmou que o vídeo foi gravado ilegalmente e que só compareceu ao gabinete de Durval Barbosa para tratar de assuntos políticos, pois era o presidente do PMN-DF, partido da base aliada do governo. Ele considerou natural o recebimento de dinheiro, devido à proximidade das eleições, e alegou que a verba seria posteriormente declarada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do DF.

Condenado por superfaturamento e corrupção

Condenados pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal por superfaturamento nos serviços de locação e manutenção do programa Na Hora e na compra de equipamentos de informática, o ex-gestor do programa Luiz Cláudio Freire de Souza França e a empresa Adler Assessoramento Empresarial e Representações Ltda. terão de pagar multa de R$ 581,6 mil (valores atualizados em 2015). ... 

A Adler Assessoramento e Luiz França, então gestor do Na Hora, foram condenados em 2012 a pagar multa de R$ R$ 488.995,70. A empresa apresentou seguidos recursos e embargos contra a decisão, todos julgados improcedentes. Já Luiz França nunca se manifestou no processo, sendo julgado à revelia. Por meio de auditoria de regularidade realizada na Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal (SEJUS) e convertida em Tomada de Contas Especial, o TCDF apurou que o débito nunca foi pago. No último dia 3 de março, o plenário da Corte determinou prazo de 30 dias para o recolhimento do montante atualizado da dívida.

Condenado por sonegação fiscal


O Ministério Público Federal em Luziânia/Formosa (MPF/GO) obteve a condenação, por crime contra a ordem tributária, de Luiz Cláudio Freire de Souza França e Humberto Lucena Roriz Solano, proprietários da empresa Sistema Tribuna de Comunicação Ltda., que teve sede no Município de Luziânia. 

De acordo com a denúncia do MPF, após declararem à Receita Federal do Brasil a inatividade da STC, a empresa continuou em operação, omitindo receitas de seus serviços ao fisco entre os meses de março e dezembro de 2004. A própria auditoria fiscal da RFB intimou os sócios da empresa para esclarecerem a origem de diversos depósitos em conta corrente da STC durante o período de sua suposta inatividade. Contudo, os esclarecimentos não foram prestados. O montante sonegado ultrapassa R$ 317 mil (valores de 2004) e refere-se ao não recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição do Programa Integração Social (PIS), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS). 

Em decisão, o juiz federal Guilherme Jorge de Resende Brito, da Vara da Justiça Federal de Luziânia, condenou Luiz Cláudio e Humberto Solano a dois anos de reclusão, cada um, com cumprimento inicial da pena em regime aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa. O dia-multa foi estabelecido em cinco vezes o valor do salário mínimo vigente à época dos fatos. A pena de reclusão foi substituída pela de prestação pecuniária no valor mensal de R$ 500,00, a ser destinado a uma entidade social, pelo período de um ano, bem como a prestação de 730 horas de serviços à comunidade.

Por entender que as penas fixadas deveriam ser maiores em face da forma concreta de execução do crime, o MPF já apresentou recurso objetivando a referida elevação das sanções aplicadas.

Para mais informações, clique aqui e leia a íntegra da sentença 
Processo nº 691-02.2012.4.01.3501 – Vara Única de Luziânia

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